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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/10/1986 por RED HOT MATERIAL ESPORTIVO LTDA, processo nº 812908740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812908740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1986
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/1999
TitularRED HOT MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.019.270/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812908740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1603
  2. 25/04/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 930 , DE 16/08/88 , POR INCORREÇÃO NO CÓD.PROD./SERV. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 795 · RPI 966
  3. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 966
  4. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  5. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  6. 12/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 899
  7. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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