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OASIS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1986 por GELTEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 812903439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812903439
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1986
Data da concessão26/06/1990
Vigência até26/06/2000
TitularGELTEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.048.869/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

APARELHOS ELÉTRICOS DE REFRIGERAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR, REFRIGERADORES DOMÉSTICOS, BEBEDOUROS DE ÁGUA GELADA ACOPLADOS OU NÃO COM FILTROS, VENTILADORES ELÉTRICOS PARA O TRATAMENTO E FILTRAGEM DE ÁGUA, PARTES E ACESSÓRIOS DOS MESMOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812903439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1621
  2. 04/05/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1478
  3. 18/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. OASIS CORPORATION (US) PET(RJ) 023021, DE 02/07/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1407
  4. 26/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1024
  5. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1007
  6. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 987
  7. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 300 · RPI 966
  8. 22/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153(85) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 260 · RPI 944
  9. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  10. 03/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 889

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