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ENTRE SERRAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1986 por GOIANÃ COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 812891449. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812891449
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1986
Data da concessão07/07/1992
Vigência até07/07/2002
TitularGOIANÃ COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.435.115/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812891449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 07/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1127
  3. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS GAMELEIRA LTDA (BR/GO) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 1123
  4. 22/10/1991 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. CITY PATENTES código 045 · RPI 1090
  5. 10/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT O PROPRIO código 230 · RPI 990
  6. 24/01/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR153/85) * INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 953
  7. 10/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 916
  8. 05/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 898
  9. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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