SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA; SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210182462 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITANHANGÁ GOLF CLUB<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2635
21/06/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2111
05/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1587
12/12/2000RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GOLF CLUB".código 276 · RPI 1562
22/09/1992SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÃO FINAL DO REG. 810068290 SUB. JUB. *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 286 · RPI 1138
07/08/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.REG. ESTÂNCOA ITANHANG3A CLUBE HOTEL (BR/GO) *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 210 · RPI 1027
06/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃP "GOLF CLUB"*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.código 350 · RPI 1008
17/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GOLF CLUB" * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 300 · RPI 991
02/02/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 902
01/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 880