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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1986 por HONU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 812882776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812882776
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1986
Data da concessão20/09/1988
Vigência até20/09/1998
TitularHONU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular96.312.863/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812882776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1347
  2. 26/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FATA DE CONTESTAÇÃO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1321
  3. 03/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ROYAL ORCHID IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 016877 DE 29/05/95 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1296
  4. 19/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCO POLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) * INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1194
  5. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIDER INDUSTRIAL E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1165
  6. 20/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 935
  7. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  8. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  9. 03/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 889

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