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LIGIA CARRATO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1986 por RAMA BOUTIQUE DE BEAUTE LTDA, processo nº 812877993. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812877993
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMA BOUTIQUE DE BEAUTE LTDA
CNPJ/CPF do titular30.299.739/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812877993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGR. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 150 · RPI 1043
  2. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1021
  3. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 987 , DE 19/09/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1000
  4. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 987
  5. 26/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 901
  6. 04/03/1987 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 854

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