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MADEPRADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1986 por COMERCIAL DE AUTO PEÇAS BOA VIAGEM LTDA., processo nº 812876407. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812876407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2011
TitularCOMERCIAL DE AUTO PEÇAS BOA VIAGEM LTDA.
CNPJ/CPF do titular87.841.839/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812876407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16010000074 (05/01/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE AUTO PEÇAS BOA VIAGEM LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 26/09/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, PET.(SP) 029889, DE 21/08/92. CESSIONÁRIA " MÓVEIS MADEPRADO LTDA". código 720 · RPI 1551
  4. 09/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NAS RPI(S) 1146, DE 17/11/92 E 1167, DE 13/04/93 (RESPECTIVAMENTE), TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO DA EXIGÊNCIA. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES. código 796 · RPI 1433
  5. 09/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. SUL AMÉRICA. código 690 · RPI 1433
  6. 13/04/1993 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. MOVEIS MADEPRADO LTDA (BR/RS) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 720 · RPI 1167
  7. 17/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1146
  8. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1049
  9. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1034
  10. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  11. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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Classificação figurativa (Viena)