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FROG MAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1986 por CASA RANIERI LIMITADA, processo nº 812876130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812876130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/1998
TitularCASA RANIERI LIMITADA
CNPJ/CPF do titular17.156.506/0001-97
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812876130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1535
  2. 16/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AGENCIA MODERNA M. P. LTDA código 920 · RPI 1237
  3. 22/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AGENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1216
  4. 28/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 09/12/91 A 09/12/93 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E EM ESCALA COMERCIAL * INT. AG. MODERNA DE M/PAT. código 690 · RPI 1191
  5. 20/04/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CALÇADOS CLOG LTDA (SP) PET (SP) 005107 DE 09/12/93 * INT. AG MODERNA LTDA código 550 · RPI 1168
  6. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  7. 21/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 922
  8. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  9. 24/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 892

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