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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1986 por JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 812876091. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812876091
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão25/05/1993
Vigência até25/05/2003
TitularJUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.244.128/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812876091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 16/02/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A REVISÃO ADMINISTRATIVA RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA/PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA) *INT. TOLEDO CORREA código 690 · RPI 1211
  3. 25/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1152, DE 29/12/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE >A PROTEÇÃO CECENAL *INT. DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1173
  4. 25/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1173
  5. 29/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS código 150 · RPI 1152
  6. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 265 · RPI 1131
  7. 10/04/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 286 · RPI 1013
  8. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 210 · RPI 968
  9. 29/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810833182E 006679447 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 945
  10. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912
  11. 04/03/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 854

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