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SOBERANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1986 por FABRICA SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812871731. Registro em vigor até 12/09/2035.

Número do processo812871731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1986
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2035
TitularFABRICA SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.658.732/0001-09
UF · PaísPA · BR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "SOBERANO" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250361166 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICA SOBERANA INDÚISTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228672 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FABRICA SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 13/10/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2075
  4. 29/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA FABRICA SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE CORRELACIONEM OS DOCUMENTOS FISCAIS DO PRODUTO “SOBERANO” COM A MARCA MISTA OBJETO DE CADUCIDADE. código 660 · RPI 2021
  5. 23/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA FÁBRICA SOBERANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.:APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE 07/03/2000 A 07/03/2005, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS. código 660 · RPI 1968
  6. 11/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1940
  7. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. AUGUSTO FERREIRA código 565 · RPI 1898
  8. 06/02/2007 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1883
  9. 11/04/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1840
  10. 21/06/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. MASSA FALIDA (BR/PB) PET(SP) 007610, DE 07/03/2005 código 552 · RPI 1798
  11. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1293
  12. 21/02/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "SOBERANO" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. JAYME AUGUSTO FERREIRA código 275 · RPI 1264
  13. 23/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 1199
  14. 17/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMERCIAL DE OLEOS NORTE LTDA (BR/SP) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1185
  15. 06/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOBERANO" E DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. AG. MODERNA código 350 · RPI 1166
  16. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "SOBERANO" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1145
  17. 23/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *NT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1125
  18. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG.N.800102509. INT. PAULO MALTAROLI. código 286 · RPI 1000
  19. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  20. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903
  21. 25/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 879

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