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ABSINTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1986 por C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA., processo nº 812868986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812868986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1986
Data da concessão07/11/1989
Vigência até07/11/2019
TitularC & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.580.548/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

DENTRIFÍCIOS, ESCOVAS E FIOS DENTAIS, AS LIXAS DE USO PESSOAL REDES PARA CABELO OS PINCÉIS PARA BARBEAR, PENTES, ESCOVAS, ESPELHOS E ESPONJAS PARA TOUCADOR, AS ESSÊNCIAS PARA PERFUMARIA LÁPIS DE TOUCADOR E PAPÉIS IMPREGNADOS COM SUBSTÂNCIAS, PARA HIGIENE PESSOAL, ABSORVENTES HIGIÊNICOS, TINTAS PARA CABELO, SABÕES DE USO PESSOAL, ETC.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812868986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2593
  2. 22/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190390340 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2572
  3. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190390340 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  4. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AC FRANCHISING LTDA código 565 · RPI 2136
  5. 18/01/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070035293DE 26/04/2007INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO. código 720 · RPI 2089
  6. 27/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2064
  7. 27/07/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070035293 DE 26/04/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO código 710 · RPI 2064
  8. 13/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO código 698 · RPI 2023
  9. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  10. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FANAPE-FÁBRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (MG)(BR) * INT. AC CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA código 565 · RPI 1143
  11. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS código 400 · RPI 994
  12. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. STUSSI NEVES E BHERING código 250 · RPI 971
  13. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. STUSSI NEVES E BHERING. código 350 · RPI 949
  14. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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