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SISTEMATA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1986 por COMSIP ENGENHARIA S/A, processo nº 812862163. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812862163
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1986
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularCOMSIP ENGENHARIA S/A
CNPJ/CPF do titular43.311.232/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 55, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812862163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1026
  3. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1009
  4. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 989
  5. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 950 DE 03/01/89 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO PRODUTO. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 966
  6. 25/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO PUBLICAÇÃO DA RPI 957 , DE 21/02/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 966
  7. 21/02/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICADO A PUBLICAÇÃO VIABILIDADE DA RPI 950 , DE 03/01/89 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 957
  8. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 950
  9. 20/10/1987 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 180 · RPI 887

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