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PROTECNICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1986 por PROTECNICA COM IMP E EXP LTDA, processo nº 812861949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812861949
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/1986
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2001
TitularPROTECNICA COM IMP E EXP LTDA
CNPJ/CPF do titular94.347.531/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812861949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 22/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEO LUIZ SGANDERLA (BR/RS) *INT. D'MARK ASSESSORIA código 565 · RPI 1377
  3. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1067
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1051
  5. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 350 · RPI 1033
  6. 27/03/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PRESSTECNICA INDÚSTRIA E COM. LTDA. (BR/SP) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 205 · RPI 1011
  7. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIALTDA código 300 · RPI 991
  8. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 260 · RPI 970
  9. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  10. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903
  11. 25/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 879

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