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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1986 por NATIFF INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 812861108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812861108
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1986
Data da concessão27/12/1988
Vigência até27/12/1998
TitularNATIFF INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular30.834.600/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812861108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1535
  2. 26/04/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. JOÃO LUIZ SANTANA código 620 · RPI 1221
  3. 26/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURACÇÃO PREENCHIDA SEM RASURA E DEVIDAMENTE DATADA *INT. JOÃO LUIZ SANTANA ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRASNFERENCIA *INT. JOÃO LUIZ SANTANA REAPRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ ESTATUTO SOCIAL ANALIZADO DA CEDENTE/CESSIONÁRIA A ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA * INT. JOÃO LUIZ SANTANA REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT. JO2AO LUIZ SANTANA código 690 · RPI 1221
  4. 27/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SALETTE ROCHA ENGEL. código 400 · RPI 949
  5. 23/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 931
  6. 10/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 916
  7. 26/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 901
  8. 25/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 879

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