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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1986 por GETZ BROS. & CO., INC., processo nº 812857623, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812857623
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1986
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularGETZ BROS. & CO., INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

GERADORES DE BATIMENTO CARDÍACO E SUAS PARTES, INCLUINDO ELETRODOS E FIOS DE CONTATO (LIDES) USADOS NOS MESMOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812857623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  3. 31/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECTRONICS PTY LIMITED código 565 · RPI 1495
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/86*INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1022
  5. 12/06/1990 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO O PROVIMENTO PET.(RJ) 002373 , DE 23/01/89 RETIFICAÇAO DA RPI 1012 , DE 03/04/90 POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO *INT. DANIEL& CIA código 280 · RPI 1022
  6. 03/04/1990 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. DANIEL & CIA. código 280 · RPI 1012
  7. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AEG AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 968
  8. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRORIDADE EM 30/04/86. * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 944
  9. 27/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 888

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