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CALIFRUT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1986 por ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 812857160. Registro em vigor até 26/07/2028.

Número do processo812857160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1986
Data da concessão26/07/1988
Vigência até26/07/2028
TitularANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.315.977/0001-11
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

DOCES EPÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, AÇÚCAR E ADOÇANTES, GELÉIAS, COMPOTAS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, BOMBONS, BALAS E CHOCOLARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812857160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240389407 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA MAZZARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NEW COMPANY MARCA E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARCIA REGINA MAZZARINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180273265 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 29/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2060
  4. 09/03/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 2044
  5. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1972
  6. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA ROCHA BASTOS IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 1948
  7. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  8. 26/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 927
  9. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  10. 22/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 896
  11. 11/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 877

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Classificação figurativa (Viena)