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SAN MARINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1986 por SAN MARINO MÓVEIS LTDA., processo nº 812856392. Registro em vigor até 07/08/2030.

Número do processo812856392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1986
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2030
TitularSAN MARINO MÓVEIS LTDA.
CNPJ do titular88.612.908/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812856392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200065525 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAN MARINO MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  3. 22/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2033
  4. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1905
  5. 15/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1784
  6. 20/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1507, DE 23.11.99, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1650
  7. 23/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1507
  8. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MADECHIES MANUFATURADOS DE MADEIRAS LIMITADA (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1178
  9. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1027
  10. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 250 · RPI 1011
  11. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 995
  12. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 978
  13. 17/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88 * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA. código 260 · RPI 952
  14. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  15. 27/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 888

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