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LADY CARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1986 por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, processo nº 812850769. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812850769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1986
Data da concessão26/07/1988
Vigência até26/07/2028
TitularPROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
CNPJ do titular59.476.770/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 30, 10, 20

PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL; PRODUTOS DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS. PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL; PRODUTOS DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS. PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL; PRODUTOS DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812850769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190412819 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOLA LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  3. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190412819 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOLA LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180198225 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  6. 27/03/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1577
  7. 22/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO DE ACORDO COM O ART 216, EM NOME DE TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS. código 690 · RPI 1459
  8. 26/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIENICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR) * INT. MARCIO OCHIGAME código 565 · RPI 1234
  9. 21/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROMED PRODUTOS MEDICOS DO BRASIL S/A (BR/PR) *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 565 · RPI 1068
  10. 26/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 927
  11. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  12. 08/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 894
  13. 11/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 877

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