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DILEMMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1986 por DILEMMA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 812849710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812849710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1986
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/2008
TitularDILEMMA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular25.345.935/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812849710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  3. 26/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 920 · RPI 1321
  4. 19/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 910 · RPI 1294
  5. 10/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/AM) PET(SP) 019087 DE 02/07/91 INT VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1258
  6. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRATINA CONFECÇÕES LTDA (BR/MG) EMRETIFICAÇÃO DA RPI 1131 DE 04/08/92 PORINCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 565 · RPI 1258
  7. 04/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRATINA CONFECÇÕES LTDA(BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1117 DE 28/04/92,PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 565 · RPI 1131
  8. 28/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AMAPOLY IND. E COM. LTDA (BR/AM) PET(SP) 19087, DE 02/07/91-RETIFICAÇAO DA RPI 1098, DE 17/12/91, POR INCORREÇAONO NOME DO TITULAR *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 550 · RPI 1117
  9. 28/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRATIMA CONFECÇOES LTDA (BR/MG) - RETIFICAÇAO DA RPI 1098, DE 17/12/91, POR INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR *INT . VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 565 · RPI 1117
  10. 17/12/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRATIMA CONFECÇOES LTDA (BR/MG) -RETIFICAÇAO DA RPI 1033, DE 18/09/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.VIEIRA, WERNECK ALVES código 565 · RPI 1098
  11. 17/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AMAPOLY IND. E COM. LTDA(BR/AM) PET(SP) 19087, DE 02/07/91 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 550 · RPI 1098
  12. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRATINA CONFECÇÕES LTDA. (BR-MG) INT. VIEIRA DE MELLO. código 565 · RPI 1033
  13. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  14. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  15. 22/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 896
  16. 11/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 877

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