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PRAWER O CHOCOLATE QUE DERRETE NA BOCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1986 por CHOCOLATE CASEIRO GRAMADO LTDA, processo nº 812849477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812849477
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito04/09/1986
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularCHOCOLATE CASEIRO GRAMADO LTDA
CNPJ do titular87.854.006/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812849477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 233 DA LPI. código 700 · RPI 1638
  2. 06/02/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 000177, DE 06/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊRNCIA DA CADUCIDADE código 735 · RPI 1570
  3. 06/02/2001 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (SP) 016872, DE 23/06/94 - PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. VEIRANO E ADVOGADOS código 745 · RPI 1570
  4. 18/02/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA QUINTA VF/RJ * INT JANETE DAMBROS código 599 · RPI 1368
  5. 08/11/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MARS, INCORPORATED (US) PET(SP) 016872, DE 23/06/94 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1249
  6. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1031
  7. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1012
  8. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 992
  9. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 971

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