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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1986 por GRANDAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 812827244. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812827244
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1986
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularGRANDAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular55.459.135/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812827244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇCÃO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1302
  2. 02/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: J L M CHEMICAL TRADING S/A. (BR/RJ) PET(RJ) 032075 DE 13/12/94 INT * REMARCA REG. M/PAT. código 550 · RPI 1274
  3. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1006
  4. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 985
  5. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 957
  6. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 940
  7. 27/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 936
  8. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  9. 13/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 886

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