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RAIOS DE SOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1986 por RAIOS DE SOL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 812822978. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812822978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1986
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2022
TitularRAIOS DE SOL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.529.212/0001-80
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20

Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812822978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2697
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120019637 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RAIOS DE SOL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  3. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  4. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME. código 690 · RPI 1796
  5. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1107
  6. 15/10/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1089
  7. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1067
  8. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1050
  9. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1033
  10. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1026
  11. 09/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 903
  12. 06/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 885

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Classificação figurativa (Viena)