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QUIFABRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1986 por QUIFABRA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 812803426. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812803426
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1986
Data da concessão27/09/1988
Vigência até27/09/1998
TitularQUIFABRA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular21.681.408/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 40, 75

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812803426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT.VASCONCELOS código 700 · RPI 1500
  2. 27/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 936
  3. 14/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 921
  4. 01/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 906
  5. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890
  6. 14/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 873

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