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ANDRESSA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1986 por UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A, processo nº 812793129. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812793129
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/1998
TitularUNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
CNPJ/CPF do titular90.441.460/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812793129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. NOBEL M. E PAT. código 700 · RPI 1264
  2. 26/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. NOBEL M.E PAT. S/C LTDA código 900 · RPI 1234
  3. 08/02/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WHEATON DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET(SP) 029053 DE 30/07/93, RETIFICAÇÃO DA RPI 1196 DE 03/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE *INT. NOBEL M. E P. S/C LTDA código 550 · RPI 1210
  4. 03/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NEN TECH SISTEMAS E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029053, DE 30/07/93 *INT. NOBEL M E PAT. S/C LTDA código 550 · RPI 1196
  5. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  6. 08/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 907
  7. 24/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 892
  8. 07/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 872

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