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FOLINAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1986 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812787323. Registro em vigor até 02/08/2028.

Número do processo812787323
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1986
Data da concessão02/08/1988
Vigência até02/08/2028
TitularINSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular33.258.401/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 16

MEDICAÇÃO ANTIANÊMICO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812787323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180242648 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 17/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2041
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  4. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  5. 15/12/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1458
  6. 18/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE JUSTIFIQUE O DESUSO DA MARCA CADUCANDA, NO PERIODO DE 14/12/92 A 14/12/94. *INT. PAULO C DE OLIVEIRA. código 660 · RPI 1407
  7. 25/06/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1334
  8. 19/12/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1307
  9. 16/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 32315 DE 14/12/94 *INT. PAULO C.OLIVEIRA código 550 · RPI 1276
  10. 02/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 928
  11. 12/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 912
  12. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  13. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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