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POMADA ANGELICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1986 por PETROFLORA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 812786106. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812786106
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1986
Data da concessão27/09/1988
Vigência até27/09/2008
TitularPETROFLORA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular85.363.273/0001-53
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "POMADA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812786106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 10/04/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1892
  3. 15/06/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA - AGROINCA (BR/SC) - PET. (BR/RS) 008745, DE 18/09/2002. código 552 · RPI 1745
  4. 14/12/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO RJ 039334, DE 20.08.98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO PR 002834, DE 26.06.98. código 735 · RPI 1510
  5. 28/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1499
  6. 31/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1491, DE 03/08/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1495
  7. 31/08/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 039087 DE 19/08/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE TRANSFÊRENCIA PUBLICADA NA RPI 1491, DE 03/08/1999. código 735 · RPI 1495
  8. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PETROFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1491
  9. 03/08/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PET. (RJ) 039087 DE 19/08/1998.INT: FABIO MAIA CORTES. código 620 · RPI 1491
  10. 27/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 936
  11. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  12. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  13. 27/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 888

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