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SHOPPING CENTER DE BRASÍLIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1986 por RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA., processo nº 812776313. Registro em vigor até 08/10/2031.

Número do processo812776313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1986
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2031
TitularRENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
CNPJ do titular50.735.646/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 32, 34

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812776313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210415725 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210325893 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 13/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2184
  4. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1848
  5. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  6. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT MOMSEN,LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1088
  7. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1063
  8. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1039
  9. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODAS EXPRESSÕES SHOPPING E CENTER ISOLADAMENTE. *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA. código 261 · RPI 1026
  10. 26/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 914
  11. 15/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 895
  12. 23/12/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 844

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