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LEGIÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1986 por LEO CESAR BRAGA E SILVA, processo nº 812775953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812775953
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1986
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/1999
TitularLEO CESAR BRAGA E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812775953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1601
  2. 10/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FNT CONSULTORES ASSOCIADOS código 815 · RPI 1097
  3. 30/04/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT LEO CESAR BRAGA E SILVA código 805 · RPI 1065
  4. 17/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ LEGIÃO DA BOA VONTADE (BR-SP) * INTO PRÓPRIO código 510 · RPI 1014
  5. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 966
  6. 31/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 919
  7. 31/05/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 919
  8. 08/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 907
  9. 24/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 892
  10. 30/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 871

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