® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LUXOR TURISMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1986 por LUXOR HOTEIS TURISMO S/A, processo nº 812773284. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812773284
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1986
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularLUXOR HOTEIS TURISMO S/A
CNPJ do titular33.858.150/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812773284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1091
  3. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1066
  4. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1051
  5. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA TURISMO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1031
  6. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 261 · RPI 1026
  7. 14/06/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 921
  8. 02/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 902
  9. 30/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 871

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LUXOR HOTEIS TURISMO S/A

Classificação figurativa (Viena)