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DIÁLOGO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1986 por DIALOGO PROPAGANDA LTDA, processo nº 812769074. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812769074
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1986
Data da concessão16/05/1995
Vigência até16/05/2005
TitularDIALOGO PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.170.574/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812769074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2053
  2. 24/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA*INT. MARINA VASSIMON código 560 · RPI 1422
  3. 23/09/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGOS 216 DA LPI *INT. MARINA VASSIMON código 630 · RPI 1399
  4. 16/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "DIÁLOGO" *INT. MARINA VASSIMON código 400 · RPI 1276
  5. 25/10/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DREITO O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 275 · RPI 1247
  6. 27/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC EDITORA LIDADOR LTDA (BR/RJ) *INT. CLOVIS VASSIMON código 210 · RPI 1169
  7. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1152
  8. 04/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1131
  9. 31/03/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 261 · RPI 1113
  10. 05/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 898
  11. 15/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 882

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Classificação figurativa (Viena)