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FRIGOESTRELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1986 por FRIGOESTRELA S.A, processo nº 812769015, nas classes 35. Registro em vigor até 23/04/2031.

Número do processo812769015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1986
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2031
TitularFRIGOESTRELA S.A
CNPJ/CPF do titular52.645.009/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CARNES EM GERAL, SUÍNO, BOVINA E OUTRAS, CONGELADOS, EMBUTIDOS, DERIVADOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, TAIS COMO SABÕES, SABONETES, COURO, BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210533708 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO ESTRELA COMERCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e algumas publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2723
  2. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210533708 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORIFICO ESTRELA COMERCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  3. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210328981 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGOESTRELA S.A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  4. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110049885 (31/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FRIGOESTRELA S.A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  5. 30/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2082
  6. 20/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1650
  7. 11/04/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. DEINPI/SP 063213, DE 30.12.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART. 133, § 1º, AMBOS DA LPI código 740 · RPI 1527
  8. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1010, DE 20/03/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. BEÉRRE ASS. EMP. S/C LTDA código 795 · RPI 1063
  9. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BEÉRRE ASS. EMP. S/C LTDA código 400 · RPI 1063
  10. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1010
  11. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 990
  12. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 965
  13. 29/11/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 035 · RPI 945
  14. 09/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 868

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