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FANTINO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1986 por FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 812765559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812765559
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1986
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularFANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular89.967.939/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812765559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1499
  2. 21/01/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI *INT. MÁRIO DE ALMEIDA código 900 · RPI 1413
  3. 11/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 815 · RPI 1371
  4. 11/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: THE COCA-COLA COMPANY (US) PET(RJ) 038853, DE 13/11/95 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1371
  5. 08/10/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 805 · RPI 1349
  6. 11/06/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA código 510 · RPI 1071
  7. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1044
  8. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1026
  9. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. O PROPRIO código 350 · RPI 1009
  10. 13/03/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 997 DE 28/11/89 PARA REEXAME DA MATERIA * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1009
  11. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 997
  12. 15/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 895
  13. 09/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 868

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