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MANPÃ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1986 por GARDENA ALIMENTOS LTDA, processo nº 812748336. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812748336
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1986
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/1998
TitularGARDENA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.932.511/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812748336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT MASTERY código 700 · RPI 1501
  2. 13/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GARDENA ALIMENTOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME TITULAR. *INT. MASTERY M. E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1193
  3. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GARDENA ALIMENTOS LTDA (SP-BR) RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO RPI 1130 13/07/93, TENDO EM VISTA ERRO NOME TITULAR *INT. MASTERY M. E PAT. S/C LTDA código 565 · RPI 1186
  4. 13/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GARDENA ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. MASTERY M. E PATS S/C LTDA código 565 · RPI 1180
  5. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  6. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  7. 10/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 890
  8. 09/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 868

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