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IPANEMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS KARINA LTDA, processo nº 812747100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812747100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1986
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2003
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS KARINA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · PA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812747100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/1997 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. 1-PROCESSO ADM DE NULIDADE INSTAURADO "EX OFFCIO" CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. 2-PET(RJ) 001 DE 03/01/94 PROCESSO AD MIN. DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO NULIDADE O REGISTRO FACE AO ART 124, INCISOS V E XIX DA LPI REG 811162443.*INT. FCAST código 823 · RPI 1395
  2. 12/07/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IPANEMA AGRO INDÚSTRIA S/A (BR/RJ)* INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO código 510 · RPI 1232
  3. 03/05/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007089945*INT. O PRÓPRIO código 513 · RPI 1222
  4. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 400 · RPI 1200
  5. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO, OCTÁVIO E PEROCCO código 250 · RPI 1178
  6. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 350 · RPI 1163
  7. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 300 · RPI 1143
  8. 26/06/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 007089945 C/CADUCIDADE * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO código 200 · RPI 1024
  9. 01/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA. código 261 · RPI 1016
  10. 19/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 900
  11. 08/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 881

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