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TELECOMUNITÁRIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1986 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 812743156. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812743156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1986
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/2018
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ/CPF do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812743156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 09/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2040
  3. 22/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1658, DE 15/10/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1746
  4. 15/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO S/A. - TELEST, FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002 código 565 · RPI 1658
  5. 06/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1487
  6. 22/12/1998 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, E APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR código 695 · RPI 1459
  7. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  8. 12/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 899
  9. 06/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 885
  10. 09/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 868

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