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SAUDE TEM NOME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1986 por INSTITUTO KROENER LTDA, processo nº 812730917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812730917
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito28/07/1986
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2001
TitularINSTITUTO KROENER LTDA
CNPJ do titular46.993.614/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812730917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 400 · RPI 1097
  3. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 250 · RPI 1068
  4. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 350 · RPI 1053
  5. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 963 DE 04/04/89 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS * INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 300 · RPI 1037
  6. 06/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 250 · RPI 1005
  7. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 350 · RPI 986
  8. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARÍLIA SILVEIRA PONZA código 300 · RPI 963

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