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VENTUROL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1986 por CYANAMID AGRAR GMBH & CO KG, processo nº 812728700, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812728700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1986
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/2008
TitularCYANAMID AGRAR GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS PARA EXTERMINAR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS, SUBSTÂNCIAS CONTRA DOENÇAS DE PLANTAS, ESPECIALMNTE FUNGICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812728700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2139
  2. 28/03/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1511, DE 21/12/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1525
  3. 28/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1525
  4. 21/12/1999 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221, AMBOS DA LPI. código 725 · RPI 1511
  5. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 690 · RPI 1458
  6. 06/10/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 560 · RPI 1450
  7. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  8. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  9. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  10. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

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