Marca Mista depositada no INPI em
24/07/1986 por PARTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA,
processo nº 812727509.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812727509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALIDADE EM SERVIÇOS TEMPORARIOS" * INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.código 400 · RPI 1028
14/08/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA , PUBLICADA NA RPI N. 01007 DE 01/03/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES.código 295 · RPI 1028
01/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1007
19/09/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO QUALIDADE EM SERVIÇOS TEMPORARIOS. *INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES.código 265 · RPI 987
26/04/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 914
20/10/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 887
26/05/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 866
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