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LUIGI DE LUIGI BRONZEADOR PELE NEGRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1986 por LUDAN INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 812723902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812723902
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1986
Data da concessão21/11/1989
Vigência até21/11/1999
TitularLUDAN INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular90.304.239/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812723902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1523
  2. 07/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MAARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1424
  3. 22/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LINETTI COSMÉTICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 004726, DE 07/02/97 *INT. PAULO CORRÊA SANTOS código 550 · RPI 1377
  4. 21/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BONZEADOR" * INT. PAULO CORRÕEA SANTOS código 400 · RPI 996
  5. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO CORRÊA SANTOS código 250 · RPI 973
  6. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BRONZEADOR " * INT. PAULO CORRÊA SANTOS. código 350 · RPI 951
  7. 22/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 883
  8. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

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