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COL-TEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1986 por COLUMBIA TELEMATICA S/A, processo nº 812716671. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812716671
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1986
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2001
TitularCOLUMBIA TELEMATICA S/A
CNPJ/CPF do titular55.762.033/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812716671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 700 · RPI 1244
  2. 29/03/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 1217
  3. 31/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLTEC INDUSTRIES INC (US) PET.(RJ)17537 , DE 07/06/93 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINNI código 550 · RPI 1187
  4. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1049
  5. 18/09/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 275 · RPI 1033
  6. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. TUBOS E CONEXÕES TIGRE LTDA.(BR/SC) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 210 · RPI 972
  7. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 949
  8. 18/08/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 878
  9. 28/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 862

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