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ALCYON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1986 por FEMEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS S/A., processo nº 812710606, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812710606
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1986
Data da concessão15/05/1990
Vigência até15/05/2010
TitularFEMEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS S/A.
CNPJ/CPF do titular84.292.085/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALGAS (EXTRATOS DE-) PARA USO ALIMENTAR ALIMENTOS À BASE DE PEIXE ANCHOVA ARENQUE ATUM CAMARÕES [NÃO VIVOS] CALDOS CAVIAR CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS] FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO FILÉ DE PEIXE ITIOCOLA [COLA DE PEIXE] PARA USO ALIMENTAR LAGOSTAS [NÃO VIVAS] LAGOSTINS [NÃO VIVOS] LAGOSTINS-DO-RIO [NÃO VIVOS] MARISCOS [NÃO VIVOS] MEXILHÕES [NÃO VIVOS] OSTRAS [NÃO VIVOS (ALIMENTOS À BASE DE - PEIXE (FILÉ DE-) PEIXE EM CONSERVA PEIXE EM SALMOURA PEIXE [PRODUTOS DA PESCA [NÃO VIVO] PEIXE EM CONSERVA PEIXE PEPINOS--DO- MAR [NAÕ VIVOS] SALMOURA (PEIXE EM -) SARDINHAS SOPAS CONSOMÊ CONCENTRADOS (CALDOS-) CONCENTRADOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812710606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  3. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S/A. ALCYON INDÚSTRIAS DA PESCA. código 565 · RPI 1487
  4. 15/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS código 400 · RPI 1018
  5. 28/11/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 265 · RPI 997
  6. 27/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 210 · RPI 949
  7. 23/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 931
  8. 29/09/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 884
  9. 28/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 862

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Classificação figurativa (Viena)