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SANSÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1986 por SCHIAVON CIA, processo nº 812709543. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812709543
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/1998
TitularSCHIAVON CIA
CNPJ do titular25.334.939/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812709543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO código 700 · RPI 1158
  2. 01/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO código 900 · RPI 1135
  3. 07/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DISTRIBUIDORA DE FUMOS ARAPIRACA LTDA (BR/PR) PET. (RJ) 000765 DE 10/01/92 * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO código 550 · RPI 1114
  4. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  5. 22/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 909
  6. 08/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 881
  7. 03/02/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 850

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