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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1986 por E & E MODA JOVEM LTDA, processo nº 812706919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812706919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1986
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularE & E MODA JOVEM LTDA
CNPJ/CPF do titular54.297.007/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812706919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELCIO PEDROSO TEXEIRA código 400 · RPI 1194
  3. 15/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FIGUEIREDO E CASTAGNA ASSOC. código 250 · RPI 1176
  4. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FIGUEIREDO E CASTAGNA ASSOCIADOS LTDA código 350 · RPI 1161
  5. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FIGUEIREDO E GASTAGNA ASSOCIADOS LTDA código 300 · RPI 1141
  6. 23/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL REG. DE MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1125
  7. 19/09/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N° 007023936. INT. SINAC- SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 286 · RPI 987
  8. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  9. 22/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 861

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