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PIRELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1986 por PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI, processo nº 812694104. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812694104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/2018
TitularPIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812694104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110397453 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 26/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2038
  4. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRELLI S.P.A. código 565 · RPI 1887
  5. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  6. 23/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIE PIRELLI S.P.A. (IT) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1125
  7. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  8. 19/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 913
  9. 15/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 882
  10. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)