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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1986 por INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA., processo nº 812687159, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812687159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1986
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2021
TitularINDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.610.555/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PARA USO FARMACÊUTICO, AÇUCAR PARA USO MEDICINAL, ÁGUA DE MELISSA PARA USO FARMACÊUTICO, ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, ALBUMINOSOS, ALCAÇUS, ALCALINOS, ALCALÓIDES, ÁLCOOL MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, AMIDO PARA USO DIETÉTICO OU FARMACÊUTICO, DROGAS PARA USO MEDICINAL, GLICOSE PARA USO MEDICINAL, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA E VETERINÁRIA, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812687159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110077187 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  4. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1068
  5. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1053
  6. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1036
  7. 13/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1009
  8. 31/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DEJEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 50, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USÚARIO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 090 · RPI 993
  9. 05/04/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 911

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)