® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NATURELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1986 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 812679695. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812679695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1986
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2024
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812679695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2526
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170092286 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOCE ENCANTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  3. 13/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170092286 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DOCE ENCANTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS338 · RPI 2423
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140059736 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA código 565 · RPI 1908
  6. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  7. 13/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1649
  8. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  9. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. código 565 · RPI 1482
  10. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 400 · RPI 1216
  11. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICSA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1211
  12. 03/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI código 250 · RPI 1183
  13. 06/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESC. FERNAND MARCHETTI código 350 · RPI 1166
  14. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA. código 300 · RPI 1145
  15. 23/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NT. ESC. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 261 · RPI 1125
  16. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.730236536. * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTIS/C. LTDA. código 286 · RPI 1000
  17. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  18. 27/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 888
  19. 28/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 862

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.