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IVONNE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1986 por VIBOUR INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 812679075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812679075
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularVIBOUR INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular49.561.418/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812679075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO código 150 · RPI 1227
  2. 11/01/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 090 · RPI 1206
  3. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1181
  4. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1165
  5. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1145
  6. 23/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 261 · RPI 1125
  7. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.810631024 E810840677INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 286 · RPI 1000
  8. 11/08/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 877
  9. 31/03/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 858

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