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PAPA-LIXO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1986 por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A, processo nº 812677609. Registro em vigor até 21/06/2028.

Número do processo812677609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1986
Data da concessão21/06/1988
Vigência até21/06/2028
TitularMANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
CNPJ do titular61.082.004/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812677609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160224886 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  2. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160224436 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160224268 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170402804 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 17/02/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO AGU/PGF/PF/INPI-SP Nº 256/07 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA E PROCESSO INPI Nº 003178/07. código 590 · RPI 2041
  6. 19/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2037
  7. 12/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1462
  8. 21/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 922
  9. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  10. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  11. 13/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 847

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