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ALBERGUES DA JUVENTUDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1986 por EMPRESA BRASILEIRA ALBERGUES DA JUVENTUDE TURISMO LTDA, processo nº 812676726. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812676726
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA ALBERGUES DA JUVENTUDE TURISMO LTDA
CNPJ do titular30.987.739/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812676726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. O PRÓPRIO código 145 · RPI 1092
  2. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1068
  3. 29/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO EMBRATUR (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1052
  4. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1033
  5. 17/03/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 856

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