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GENDEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1986 por ALLERGAN, INC., processo nº 812662733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812662733
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1986
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2003
TitularALLERGAN, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812662733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. código 565 · RPI 1614
  3. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS FRUMTOST S/A IND. FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 565 · RPI 1349
  4. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS código 400 · RPI 1155
  5. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA código 250 · RPI 1134
  6. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1117
  7. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1099

Mesma marca em outras classes

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